Rastreio pré natal
No início da gravidez, constituem preocupações fundamentais para a grávida e para o seu Obstetra o despiste de doenças ou malformações que afectem o feto e que possam implicar a interrupção terapêutica da gravidez.
Na primeira metade da gravidez, a grávida e o seu obstetra devem estar atentos a situações relacionadas com a saúde materna, com o desenvolvimento do feto e com a gravidez que podem comprometer o sucesso da mesma.
Assim, nas consultas pré-concepcionais e iniciais da gravidez devem ser avaliadas as doenças de caracter hereditário, as doenças infecciosas (como a rubeola, sífilis, SIDA e a toxoplasmose) ou outras alterações que impliquem prevenção, diagnóstico e tratamento precoce.
Além disso, o risco de aborto ou outras complicações da gravidez no primeiro trimestre é elevado, pelo que, quando existem dores pélvicas ou perdas de sangue o contacto com o médico é mandatório e a realização de uma ecografia torna-se essencial.
As técnicas de rastreio pré-natal mais correntes são:
A Ecografia na primeira metade da gravidez
Actualmente consideram-se essenciais, como rastreio de malformações, a realização de uma ecografia entre as 12 e 14 semanas (avaliação do risco de grandes malformações e do risco de síndrome de Down ou trissomia 21) e uma ecografia morfológica entre as 18 e 22 semanas, que permite avaliar as malformações mais importantes e frequentes que interferem com a vida fetal. O uso da ecografia de três dimensões permanece controverso, dado não trazer vantagens acrescidas à maioria dos exames realizados por ecografistas competentes e servir apenas em situações raras e limitadas para esclarecimento de imagens duvidosas.
O rastreio das alterações dos cromossomas
Para o diagnóstico das anomalias dos cromossomas (Trissomia 21 e outras) é necessário a realização de um cariotipo fetal – avaliação dos cromossomas – obtendo líquido amniótico a través de uma amniocentese. Este exame é essencial após os 35 anos, idade em que o risco destas alterações se torna mais elevado.
Nos últimos anos, desenvolveram-se técnicas de avaliação de risco destas anomalias cromossómicas através do sangue da mãe. Estes exames ao sangue (denominado vulgarmente por rastreio bioquímico), aconselhados antes dos 35 anos não permitem o diagnóstico directo, mas ao avaliarem certas substâncias em circulação no sangue da mãe, possibilitam uma avaliação matemática de um eventual risco elevado. Caso sejam positivo, para o risco passar a um diagnóstico certo deve ser realizada a amniocentese.
E se algo estiver mal?
Caso seja diagnosticada uma malformação ou condição grave, incompatível com a vida do feto ou com um desenvolvimento saudável do mesmo, a Lei Portuguesa prevê “exclusão de ilicitude” para a realização de uma interrupção terapêutica de gravidez, ou seja permite a realização de um aborto tardio terapêutico, antes das 24 semanas, num estabelecimento hospitalar público, com assistência médica.
Então o que fazer?
Deve combinar com o seu obstetra as possibilidades de diagnóstico e rastreio que ele vai prescrever durante a sua gravidez e, caso seja necessário, contactar um centro de diagnóstico público ou privado onde possa realizar os exames adequados.
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